A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) inicia, em 30 de setembro de 2026, uma nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). A mudança permitirá que diferentes tipos de receitas controladas sejam emitidos e acompanhados por meio eletrônico, ampliando os recursos de conferência e rastreabilidade desses documentos.
A medida alcança as notificações de receita A, B e B2, os receituários destinados a retinoides de uso sistêmico e talidomida, além das receitas de controle especial e de outros modelos sujeitos à retenção. Segundo as orientações divulgadas pela Anvisa, a implantação será gradual e dependerá da preparação dos envolvidos no processo.
O que muda no Sistema Nacional de Controle de Receituários
Com a nova etapa, o SNCR passará a oferecer funcionalidades para a emissão eletrônica, a consulta da autenticidade da numeração, a confirmação dos dados do prescritor e o registro da utilização da receita. A estrutura busca tornar mais segura a circulação de receituários usados na prescrição e na dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial.
Nos modelos eletrônicos de Notificação de Receita, o QR Code deverá facilitar a conferência das informações. A ferramenta também poderá ajudar a evitar a reutilização indevida da numeração, ao permitir que farmácias e drogarias verifiquem os dados associados ao documento antes da dispensação.
A novidade interessa principalmente a médicos, dentistas e demais prescritores habilitados, além de farmácias, drogarias, sistemas de prescrição e órgãos de vigilância sanitária. Para que o fluxo funcione, cada participante deverá adaptar seus procedimentos e recursos tecnológicos de acordo com as funcionalidades disponibilizadas.
Receitas em papel continuarão válidas?
A disponibilização da emissão eletrônica não significa que os receituários físicos deixarão de existir imediatamente. A Anvisa informou que a adoção do formato digital não será obrigatória desde o primeiro dia e que a implementação ocorrerá de forma progressiva, conforme prescritores e estabelecimentos estejam preparados.
As receitas em papel, portanto, continuam fazendo parte do processo durante a fase de adaptação. A principal regra de transição envolve as chamadas receitas brancas: haverá prazo até 29 de outubro de 2026. A partir de 30 de outubro, quando forem emitidas eletronicamente, elas deverão estar integradas ao SNCR.
Essa diferença entre disponibilidade e obrigatoriedade é relevante para pacientes e profissionais. A nova etapa não determina uma substituição imediata de todos os documentos físicos por versões digitais, mas estabelece uma estrutura para que a emissão eletrônica seja incorporada gradualmente à rotina de prescrição e dispensação.
Como farmácias e drogarias devem se preparar
Os estabelecimentos que dispensam medicamentos controlados precisarão acompanhar as orientações técnicas e avaliar a compatibilidade de seus sistemas com o SNCR. A conferência eletrônica deverá considerar a autenticidade da numeração, os dados do prescritor e o registro de utilização da receita.
Na prática, a mudança exige atenção aos procedimentos internos, à capacitação das equipes e à integração entre os sistemas utilizados na prescrição e no atendimento ao paciente. A preparação também envolve as vigilâncias sanitárias, que participam do controle e da fiscalização dos receituários sujeitos às regras sanitárias.
Para o paciente, a orientação central é confirmar com o profissional de saúde e com o estabelecimento de dispensação qual formato está sendo utilizado. Como a adoção será gradual, a disponibilidade da receita eletrônica poderá depender da preparação do prescritor, do sistema empregado e da farmácia ou drogaria responsável pelo atendimento.
Qual é a diferença entre SNCR e SNGPC?
O SNCR e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) têm funções relacionadas, mas não são o mesmo sistema. O SNCR é voltado ao controle dos receituários, incluindo a emissão, a verificação das informações e o registro da utilização das receitas.
Já o SNGPC permanece responsável pela escrituração e pelo acompanhamento da movimentação dos medicamentos nos estabelecimentos. A nova etapa do SNCR, portanto, não substitui o sistema utilizado para registrar a movimentação dos produtos controlados em farmácias e drogarias.
As orientações oficiais sobre medicamentos e os sistemas de controle estão reunidas no portal de medicamentos da Anvisa. A partir de 30 de setembro, profissionais e estabelecimentos deverão acompanhar a implementação e observar os prazos definidos para a transição, especialmente no caso das receitas brancas emitidas eletronicamente.