Nova resolução, em vigor desde junho, veda qualquer vantagem financeira que condicione a contratação médica ou a indicação de serviços assistenciais
O Conselho Federal de Medicina tomou uma decisão relevante para regular práticas que vinham se tornando cada vez mais comuns no mercado médico brasileiro. A nova norma trata diretamente de um problema que atinge especialmente profissionais em início de carreira ou que atuam em regiões com maior concentração de médicos.
O que diz a nova resolução
A Resolução do Conselho Federal de Medicina 2.460/2026, em vigor desde 15 de junho de 2026, trata da cobrança, do pagamento ou da devolução de valores para obtenção de vagas, plantões e escalas, ou para encaminhamento de pacientes e indicação de serviços assistenciais. A norma estabelece que o médico não pode pagar para trabalhar, não pode receber para indicar, e não pode devolver parte do que ganhou para permanecer em uma escala.
Essa nova regulamentação não surgiu de forma aleatória, mas responde a uma pressão concreta observada no mercado de trabalho médico nos últimos anos. A resolução responde a uma realidade concreta: o crescimento acelerado dos cursos de medicina gerou superoferta de profissionais em algumas regiões, pressionando médicos a devolver remuneração, pagar comissão para entrar em escala ou aceitar descontos para manter o vínculo.
Para o órgão regulador da profissão, o problema vai muito além de uma simples questão contratual entre partes. Para o Conselho Federal de Medicina, isso não é apenas um problema contratual, mas ético, porque distorce a lógica da medicina, já que o Código de Ética já proíbe que interesses do empregador ou financiador interfiram na escolha dos melhores meios de diagnóstico ou tratamento.
O que fica vedado na prática
A resolução detalha especificamente quais tipos de arranjo financeiro passam a ser proibidos dentro da categoria médica a partir de agora. A norma veda qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, que influencie na contratação ou permanência do médico no trabalho, seja em vaga, escala ou plantão, e também na indicação de serviços assistenciais como exames, laudos, laboratório, imagem, perícias ou auditorias.
Um aspecto importante da nova regra envolve justamente a amplitude de quem pode ser enquadrado em caso de descumprimento. A violação da resolução pode gerar responsabilização ética perante o Conselho Regional de Medicina, não só para quem paga ou recebe valores indevidos, mas também para quem intermedeia ou se beneficia desse tipo de arranjo.
A conexão com os princípios éticos da profissão
A nova norma se conecta diretamente a valores já estabelecidos como fundamentais para o exercício da medicina no país. Ela dialoga com o Código de Ética Médica, em especial com os princípios da não mercantilização, da autonomia técnica e da remuneração justa, reforçando que a prática médica não deve ser condicionada por interesses financeiros de terceiros.
Com a norma já em vigor desde junho, a expectativa é que os Conselhos Regionais de Medicina intensifiquem a fiscalização sobre esse tipo de prática nos próximos meses, especialmente em regiões onde a concorrência por vagas e plantões é mais acirrada. Para médicos em início de carreira, a resolução representa uma proteção institucional relevante contra práticas que, até então, muitas vezes eram naturalizadas dentro do mercado de trabalho da categoria.
Fontes: