Resolução 2.454/2026 obriga registro em prontuário, garante ao paciente o direito de recusa e mantém a decisão clínica sob responsabilidade exclusiva do médico
Desde a última quarta-feira, 26 de agosto, os médicos brasileiros passaram a seguir uma norma inédita sobre o uso de inteligência artificial no exercício da profissão. A partir de 26 de agosto de 2026 passam a valer as regras previstas na Resolução CFM nº 2.454/2026, que estabelece parâmetros para pesquisa, desenvolvimento, governança, auditoria, monitoramento e utilização de sistemas de inteligência artificial na prática médica. A publicação foi feita pelo Conselho Federal de Medicina em fevereiro deste ano, mas a entrada em vigor só ocorreu agora, dando tempo para que clínicas e hospitais se adaptassem. Acaocomunicativa
O que muda na relação entre médico e tecnologia
A ideia central da resolução é simples de entender, ainda que sua aplicação prática exija ajustes de rotina. A norma determina que a tecnologia seja usada como ferramenta de apoio, sem substituir o julgamento do médico, e cria deveres de transparência, proteção de dados e supervisão para profissionais, clínicas e hospitais. Ou seja, algoritmos podem sugerir hipóteses, organizar exames ou agilizar processos administrativos, mas a palavra final sobre diagnóstico, tratamento e prognóstico continua sendo do profissional de saúde, e não da máquina. Portal N10
Um dos pontos mais comentados da nova regra diz respeito diretamente a quem é atendido. O paciente precisa ser informado quando a tecnologia tiver participação relevante no cuidado e pode recusar seu uso. Na prática, isso significa que consultórios e hospitais precisarão criar mecanismos claros de comunicação, algo que ainda é incomum na rotina de muitos serviços de saúde no país. Portal N10
Prontuário passa a registrar o uso de IA
A partir de agora, o uso de sistemas inteligentes também deixa rastro documental. A partir de 26 de agosto, o uso de IA no processo diagnóstico ou terapêutico deve constar do prontuário, o que representa um novo campo de atenção na documentação clínica e, na prática, mais uma etapa a ser incorporada pelos profissionais no dia a dia dos atendimentos. Carloschagas
A resolução também deixa pouco espaço para dúvidas sobre um ponto sensível: quem comunica más notícias ao paciente. É vedado ao médico delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas sem a devida mediação humana, de modo que um sistema não pode informar ao paciente que ele tem determinada doença, já que essa comunicação é considerada ato médico irredutível. A medida busca preservar o acolhimento e a escuta que fazem parte do cuidado em saúde. Carloschagas
Categorias de risco definem exigências
Nem toda ferramenta de IA é tratada da mesma forma pela nova norma. O anexo da resolução classifica os sistemas de inteligência artificial em medicina em três categorias, com exigências proporcionais ao impacto de cada uma delas, o que na prática cria uma régua de cuidado: quanto maior o potencial de interferir em decisões clínicas relevantes, mais rigorosos são os controles exigidos. Carloschagas
A responsabilidade não recai apenas sobre o médico individualmente. Clínicas e hospitais devem adotar governança, segurança de dados, monitoramento e registro do uso da ferramenta, conforme prevê a resolução, e a norma alcança inclusive sistemas que já estavam em uso ou em desenvolvimento na data de entrada em vigor. Isso significa que serviços de saúde que já utilizavam algum tipo de inteligência artificial precisarão revisar seus processos internos para se adequar.
Auditoria e fiscalização fazem parte da regra
Para garantir que as exigências sejam cumpridas, a resolução prevê acompanhamento externo. A norma determina que as soluções de IA sejam auditáveis, com acesso garantido a órgãos de fiscalização como os Conselhos Regionais de Medicina, o Ministério Público e entidades de defesa dos direitos dos pacientes. A medida amplia as camadas de controle sobre um tipo de tecnologia que já circula por hospitais e clínicas de diferentes portes. Carloschagas
A resolução não existe isoladamente. As regras setoriais do CFM convivem com a Lei Geral de Proteção de Dados e com o debate mais amplo sobre o marco regulatório da inteligência artificial no Brasil, o que sinaliza que o tema deve continuar em discussão em outras frentes legislativas nos próximos meses. Portal N10
O que profissionais e clínicas precisam fazer agora
Passada a data de entrada em vigor, o desafio deixa de ser normativo e passa a ser operacional. Médicos e instituições de saúde precisam revisar contratos com fornecedores de tecnologia, treinar equipes para o novo fluxo de registro em prontuário e estruturar formas claras de comunicar ao paciente quando algoritmos participam do cuidado. Para consultórios menores, a adaptação tende a ser mais simples; já hospitais que usam sistemas de apoio à decisão em larga escala devem enfrentar um processo mais longo de ajuste.
A expectativa entre entidades médicas é que a norma sirva de referência para outros países da América Latina que ainda não regulamentaram o tema de forma específica. Com a resolução em vigor, o Brasil passa a contar com um marco próprio para equilibrar inovação tecnológica e segurança do paciente na prática médica cotidiana.
Fontes consultadas:
- https://portaln10.com.br/ciencia/medicina/regras-ia-medicina-cfm-entram-em-vigor-351779/
- https://www.carloschagas.org.br/resolucao-cfm-2-454-2026-o-que-muda-para-o-medico-que-usa-inteligencia-artificial-na-pratica-clinica/
- https://acaocomunicativa.com.br/noticias/novas-regras-inteligencia-artificial-medicina-cfm-2026
- https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2026/2454_2026.pdf