Leonardo Manzan analisa os efeitos do regime diferenciado para o agronegócio na reforma tributária, destacando os avanços e os pontos que ainda geram controvérsias. O setor agropecuário, por sua importância estratégica e contribuição expressiva para o PIB nacional, recebeu um tratamento tributário especial no texto da reforma. No entanto, esse modelo específico, embora traga benefícios, também levanta questionamentos sobre isonomia, complexidade e transparência fiscal.
Como funciona o regime diferenciado para o agronegócio?
O regime diferenciado para o agronegócio na reforma tributária estabelece alíquotas reduzidas e uma sistemática própria de apuração dos tributos, especialmente voltada aos produtores rurais, pessoas físicas e cooperativas. De acordo com Leonardo Manzan, a proposta visa preservar a competitividade do setor, que atua majoritariamente com margens estreitas e enfrenta alta volatilidade nos preços e nos custos de produção.
A ideia central é evitar aumento da carga tributária e garantir que os pequenos e médios produtores continuem operando de forma sustentável. Para isso, o novo modelo contempla benefícios como o crédito presumido e a isenção parcial sobre insumos e produtos essenciais. No entanto, é fundamental observar que a aplicação prática dessas regras dependerá de regulamentações posteriores e da estruturação de mecanismos de controle eficazes.
Avanços esperados com a reforma tributária no setor agropecuário
Entre os principais avanços do regime diferenciado para o agronegócio, destacam-se a simplificação das obrigações acessórias, a possibilidade de apropriação de créditos ao longo da cadeia e a previsibilidade tributária. Leonardo Manzan frisa que a reforma pode reduzir distorções históricas que penalizavam o produtor ao tributar etapas intermediárias e limitar o aproveitamento de créditos fiscais.
Outro ponto positivo é o incentivo à formalização de produtores que hoje atuam à margem do sistema, principalmente aqueles não inscritos como pessoa jurídica. Isso tende a ampliar a base de arrecadação sem elevar a carga para os que já cumprem com suas obrigações, contribuindo para um sistema mais justo e equilibrado.

Controvérsias sobre isonomia e complexidade do novo modelo
Apesar dos avanços, o regime diferenciado para o agronegócio também enfrenta críticas. Segundo Leonardo Manzan, uma das controvérsias mais recorrentes diz respeito à isonomia entre setores econômicos. A manutenção de benefícios fiscais para o agro pode ser vista como privilégio, especialmente quando comparada à carga imposta a outras cadeias produtivas, como a industrial ou a de serviços.
Ademais, há dúvidas sobre a real simplificação do sistema. Embora o novo modelo unifique tributos, a criação de regimes específicos, como o do agro, pode dar origem a novos questionamentos jurídicos e gerar complexidade na apuração, especialmente em operações mistas ou interestaduais. Para o Dr. Leonardo Manzan, o equilíbrio entre incentivos e segurança jurídica é essencial para o sucesso da reforma.
O impacto nas cooperativas e na cadeia produtiva do agro
As cooperativas, que representam parcela significativa do setor, também serão diretamente afetadas pelo regime diferenciado para o agronegócio. Leonardo Manzan informa que essas entidades poderão continuar operando com condições tributárias favorecidas, preservando sua função de organizar a produção e garantir melhores condições comerciais aos cooperados.
Contudo, será necessário que essas cooperativas se adaptem às novas exigências de compliance tributário e digitalização dos processos. A relação entre produtor e cooperativa poderá sofrer ajustes para garantir o correto enquadramento fiscal, especialmente nas operações de compra e venda de insumos e commodities.
A importância do planejamento tributário no novo cenário do agronegócio
Com a implementação do regime diferenciado para o agronegócio na reforma tributária, o planejamento tributário se torna ferramenta indispensável. Leonardo Manzan comenta que os produtores e as cooperativas deverão reavaliar seus modelos operacionais, contratos e estruturas societárias para se adequarem às novas regras e evitar passivos fiscais inesperados.
Desse modo, é recomendável o acompanhamento técnico constante das atualizações legais e das regulamentações complementares. A atuação de um tributarista pode ser decisiva para interpretar corretamente as nuances da reforma, garantir o aproveitamento de benefícios e evitar riscos jurídicos e financeiros.
Autor: Roman Tikhonov