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Gazeta Medica Notícias > Blog > Notícias > Recuperação judicial: O que acontece com os contratos em andamento? Confira com Rodrigo Gonçalves Pimentel

Recuperação judicial: O que acontece com os contratos em andamento? Confira com Rodrigo Gonçalves Pimentel

Por Owen Bramcrest 6 de fevereiro de 2026 5 Min de leitura
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Recuperação judicial: O que acontece com os contratos em andamento? Confira com Rodrigo Gonçalves Pimentel e saiba como a lei trata essas relações. Texto de Rodrigo Gonçalves Pimentel.
Recuperação judicial: O que acontece com os contratos em andamento? Confira com Rodrigo Gonçalves Pimentel e saiba como a lei trata essas relações. Texto de Rodrigo Gonçalves Pimentel.

Conforme destaca o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, a recuperação judicial costuma surgir como uma alternativa quando a continuidade da empresa passa a depender de decisões jurídicas bem planejadas. Isto posto, em muitos casos, o empresário ou produtor rural que enfrenta dificuldades financeiras se pergunta como ficam os contratos em vigor e até onde é possível renegociar obrigações sem comprometer a atividade produtiva. Pensando nisso, ao longo deste artigo, analisaremos esse cenário.

Contents
Recuperação judicial e contratos em andamento: como a lei trata essas relações?Quais contratos podem ser renegociados na recuperação judicial?Recuperação judicial permite romper contratos em andamento?A importância da segurança jurídica na revisão de contratos

Recuperação judicial e contratos em andamento: como a lei trata essas relações?

A recuperação judicial não anula automaticamente os contratos firmados antes do pedido. A regra geral é a preservação dos vínculos contratuais, justamente para evitar a paralisação das atividades da empresa. De acordo com o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório, isso significa que os contratos de fornecimento, arrendamento, financiamento ou prestação de serviços continuam válidos, desde que estejam sendo cumpridos.

Na prática, a recuperação judicial busca equilibrar interesses. Assim, de um lado, está a necessidade do devedor em reorganizar o fluxo de caixa. De outro, a segurança jurídica dos credores e parceiros comerciais. Como destaca o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, a manutenção dos contratos essenciais costuma ser decisiva para que a empresa siga operando e gere receita durante o processo.

Para o produtor rural, por exemplo, contratos de compra de insumos ou de escoamento da produção costumam ser considerados estratégicos. Desse modo, a interrupção abrupta dessas relações pode comprometer safras futuras e ampliar o risco de insolvência, o que contraria a lógica da recuperação judicial.

Quais contratos podem ser renegociados na recuperação judicial?

Segundo o Dr. Lucas Gomes Mochi, nem todos os contratos admitem revisão automática, mas a legislação permite ajustes quando há consenso ou previsão legal. Em linhas gerais, a renegociação depende da natureza do contrato e da sua relevância para a atividade empresarial. Nesse contexto, alguns pontos merecem atenção especial:

  • Contratos de fornecimento contínuo: podem ser mantidos, desde que a empresa cumpra as obrigações posteriores ao pedido de recuperação judicial, evitando a suspensão do serviço ou do fornecimento;
  • Contratos com cláusulas resolutivas: disposições que preveem rescisão automática pelo simples pedido de recuperação judicial tendem a ser relativizadas pelo Judiciário, quando colocam em risco a função social da empresa;
  • Contratos financeiros: dívidas anteriores ao pedido costumam ser submetidas ao plano de recuperação judicial, respeitados os limites legais e as garantias envolvidas;
  • Arrendamentos e locações: geralmente seguem vigentes, mas podem ser objeto de negociação para adequação de valores, desde que haja acordo entre as partes.

Esses exemplos mostram que a renegociação não é irrestrita. Ao final, o que se busca é preservar contratos que sustentam a operação e reavaliar aqueles que se tornaram excessivamente onerosos. Aliás, de acordo com Rodrigo Pimentel Advogado, a análise caso a caso evita decisões precipitadas que possam gerar litígios desnecessários.

Recuperação judicial permite romper contratos em andamento?

A possibilidade de rescisão existe, mas não é automática nem ampla. A empresa em recuperação judicial pode pedir a resolução de contratos que se tornaram inviáveis economicamente, desde que isso seja devidamente fundamentado e, em muitos casos, autorizado pelo juiz. Ou seja, essa medida costuma ser excepcional.

Do ponto de vista empresarial, romper um contrato pode representar economia imediata, mas também gerar insegurança junto ao mercado. Por isso, a avaliação deve considerar impactos de médio e longo prazo. Conforme frisa Rodrigo Pimentel Advogado, decisões desse tipo precisam estar alinhadas ao plano de recuperação judicial e à estratégia de soerguimento do negócio.

Dessa forma, para produtores rurais, a rescisão de contratos de longo prazo, como parcerias agrícolas, exige cuidado redobrado. Pois, uma escolha mal calculada pode comprometer ciclos produtivos futuros e afetar a credibilidade do produtor junto a cooperativas e compradores.

A importância da segurança jurídica na revisão de contratos

Em conclusão, a forma como os contratos em andamento são tratados influencia diretamente o sucesso da recuperação judicial. Dessa maneira, respeitar limites legais, negociar de maneira estruturada e manter relações estratégicas ativas são fatores que contribuem para a superação da crise e para a retomada do crescimento com mais segurança.

Autor: Roman Tikhonov

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