Uma recente decisão judicial da 8ª Vara Cível de Campinas (SP) autorizou uma jovem a se matricular no curso de medicina sem ter concluído o ensino médio. A decisão, considerada ativista, gerou debates sobre a legalidade e a constitucionalidade da medida.
O juiz responsável pela decisão inicial argumentou que a estudante demonstrou capacidade intelectual ao ser aprovada no vestibular, justificando assim sua matrícula na faculdade de medicina. A instituição de ensino, por sua vez, não se opôs ao pedido, mas destacou que a legislação brasileira exige a conclusão do ensino médio para ingresso no ensino superior.
Após a resposta da faculdade, o juiz reconsiderou sua decisão, determinando que a vaga da estudante fosse reservada até que ela apresentasse o certificado de conclusão do ensino médio. A decisão foi fundamentada no artigo 44 da Lei nº 9.394/96, que estabelece a necessidade de conclusão do ensino médio para ingresso em cursos superiores.
A decisão inicial foi criticada por não seguir critérios legais e constitucionais. Segundo especialistas, permitir que estudantes ingressem no ensino superior sem concluir o ensino médio pode criar um precedente perigoso e desorganizar o sistema educacional.
A crítica se baseia em três perguntas fundamentais: a legalidade da decisão, a igualdade de tratamento entre os cidadãos e a justiça da medida. A resposta negativa a qualquer uma dessas perguntas indica que a decisão é errada e caracteriza ativismo judicial.
A legalidade da decisão foi questionada, pois não há um direito subjetivo ou fundamental que permita o ingresso no ensino superior sem a conclusão do ensino médio. Além disso, a medida não pode ser universalizada, pois permitir que todos os estudantes ingressem na faculdade sem concluir o ensino médio causaria um caos no sistema educacional.
A justiça da medida também foi contestada, pois a reserva de vagas para estudantes que não concluíram o ensino médio poderia transferir recursos indevidamente e prejudicar outros candidatos que seguem o caminho tradicional.
A decisão de reservar a vaga até a conclusão do ensino médio também foi considerada errada, pois fere a isonomia e a igualdade, beneficiando aqueles com recursos para buscar decisões judiciais favoráveis.
Em suma, a decisão judicial foi vista como um exemplo de ativismo judicial, onde o juiz substitui os critérios do legislador pelos seus próprios. A aplicação rigorosa da lei é considerada mais econômica e justa para a República, evitando decisões que possam trazer prejuízos ao erário e desorganizar o sistema educacional.